segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Mais de um ano depois...

Agravaram-se os problemas nos Tribunais.
A Justiça portuguesa não está mais célere.

Todos somos prejudicados.

Existe um "Habilus" que não dispensa funcionários.

Nasceu um "Cícero" incapaz.

Começa o "Citius" desconhecido.

Com está diversidade informática é difícil compreender a inércia da Justiça.

sábado, 17 de fevereiro de 2007

A quem não estudou Direito

A comunicação social vende "o peixe" aqui tenta-se "ensinar a pescar".

"Constituição da República Portuguesa

CAPÍTULO III
Estatuto dos juízes
Artigo 215.º
(Magistratura dos tribunais judiciais)

1. Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.
2. A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.
3. O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.
4. O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.

Artigo 216.º
(Garantias e incompatibilidades)

1. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
2. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei.
3. Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei.
4. Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do conselho superior competente.
5. A lei pode estabelecer outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz.


Artigo 217.º
(Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes)

1. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei.
2. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.
3. A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da acção disciplinar em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

CAPÍTULO IV
Ministério Público
Artigo 219.º
(Funções e estatuto)

1. Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, com observância do disposto no número seguinte e nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.
2. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.
3. A lei estabelece formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes estritamente militares.
4. Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
5. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República."

terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Contras do "Prós e Contras"

Este movimento declarado contra a independência da Magistratura Judicial preconizado pela comunicação social só pode ter como fim o despotismo.
Não se compreende que a comunicação social, nomeadamente um canal genérico da televisão, permita discussões elitistas e técnicas que só propagam uma imagem distorcida da realidade.

O que mais assusta é sabermos que a única e verdadeira função e/ou competência do Poder Judicial reside na consciência do Magistrado Judicial que procuram beliscar para entretanto moldar.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

A pasta e o indulto (quase para crianças)

Ministro da Justiça
Orgãos Tutelados
Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça [AJ-MJ]
Centro de Estudos Judiciários [CEJ]
Direcção-Geral da Administração da Justiça [DGAJ]
Direcção-Geral da Administração Extrajudicial [DGAE]
Direcção-Geral dos Registos e Notariado [DGRN]
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais [DGSP]
Gabinete de Auditoria e Modernização [GAM-MJ]
Gabinete de Política Legislativa e Planeamento [GPLP]
Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação [GRIEC-MJ]
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça [IGSJ]
Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça [ITIJ]
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça [IGFPJ]
Instituto de Reinserção Social [IRS]
Instituto Nacional de Medicina Legal [INML]
Ministério da Justiça [MJ]
Polícia Judiciária [PJ]
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Serviços Sociais do Ministério da Justiça [SSMJ]

Gabinetes do Ministério da Justiça

Ministro: Alberto Costa
Chefe do Gabinete: Filipe Costa
Página Internet: www.mj.gov.pt

Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: José Conde Rodrigues
Chefe do Gabinete: Pedro Duarte Silva
Página Internet: www.mj.gov.pt

Secretário de Estado da Justiça: João Tiago Silveira
Chefe do Gabinete: Miguel Cabrita
Página Internet: www.mj.gov.pt

"O Ministério da Justiça alega que não foi informado de quaisquer outras condenações, referindo que os seis meses de prisão seriam parte da pena que faltav a cumprir ao empresário."
in Diário Digital
Estamos perante uma imprecisão da comunicação social?
Vejamos:
Todas as informações necessárias à análise da atribuição do indulto estão na pasta do Ministro da Justiça;
As condenações dos arguidos são informações necessárias à análise da atribuição do indulto;
Logo, as condenações dos arguidos estão na pasta do Ministro da Justiça.
Não parece ser um raciocínio difícil de elaborar ou de compreender.
O Ministro da Justiça é um membro (braço) do Governo que tutela o Ministério da Justiça o que quer dizer que não se pode atribuir a outro órgão de soberania qualquer responsabilidade sobre as informações transmitidas ao Sr. Presidente da República.
(cont.)

domingo, 28 de janeiro de 2007

Se houvessem redomas...

Ninguém conseguiu proteger a Esmeralda.
Desenganem-se.
Todas as separações a que as crianças estão sujeitas provocam danos e ninguém as consegue proteger. Talvez se consiga minorar o sofrimento mas não evitá-lo.
Quantas crianças como a Esmeralda existem na nossa sociedade?

A comunicação social ao expor este caso lembrou-nos a natureza egoísta e possessiva do ser humano mesmo quando se trata de outro ser humano.
A verdade é que outra criança é confrontada com o egocentrismo dos adultos.

Só depois vem a Lei.
Só uma fracção muito ingénua da sociedade consegue acreditar que as crianças sujeitas a separações vêem os seus interesses protegidos, seja qual for o tipo de separação.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2007

Valores ?

O Calendário da Esmeralda

12 de Fevereiro de 2002
Nasce a menor

28 de Maio de 2002
Entrega pela mãe através de terceira pessoa

11/07/2002
Em declarações prestadas em Tribunal o pai biológico afirma que assumiria a paternidade se, efectuados testes hematológicos, estes indicassem ser ele o pai da criança.

Outubro de 2002
A mãe biológica leva a menor ao instituto para serem realizados exames a fim de se apurar a paternidade.

20/01/2003
Casal instaura processo de adopção;

Finais de Janeiro de 2003
Resultado do exames de paternidade (referido pela testemunha C...)

27/02/2003
O pai biológico manifesta junto do Procurador Adjunto dos Serviços do Ministério Público da Sertã o desejo de regular o exercício do poder paternal;

Setembro de 2003
O casal candidata-se a casal para adopção. O C.R.S.S. de Santarém começa a acompanhar o arguido e a esposa;

12/06/2003
Procura nos serviços do Ministério Público da Sertã a localização da menor pois a mesma não lhe é fornecida pela mãe biológica;

09/03/04
É instaurado o processo de confiança judicial da menor a favor do casal;

13/07/2004
É proferida sentença da Regulação do Poder Paternal

Julho de 2004
O pai procura o arguido no seu local de trabalho.
Desde esta data que o pai procura a filha.

16/01/07
O sargento é condenado na pena efectiva de seis anos de prisão.

Mais uma opinião

Pela ordem cronológica dos factos qualquer leigo poderá constatar qual a formação das pessoas intervenientes nesta armadilha.

Tendo a menor sido entregue ao casal em 28/05/2002, este teve de abdicar da mesma em Outubro de 2002 quando a mãe biológica a levou ao instituto a fim de serem realizados testes hematológicos. Surge aqui a primeira questão: porque não a levou o casal?

Se até ali o casal desconhecia a paternidade da menor, naquele momento tomou conhecimento que havia probalidade daquele homem que também foi realizar os mesmos testes ser o pai biológico.
Todos esperam os resultados dos testes hematológicos.

Surge então a primeira coincidência: o conhecimento do resultado dos testes e a instauração do processo de adopção, ambos nos finais de Janeiro de 2003.

Três dias depois de perfilhar a menor o pai dirige-se ao M.P. dizendo que quer regular o poder paternal e que a pretende procurar de imediato.
Logicamente, procurou a sua filha junto da mãe. Mas foi pelas informações do M.P. que soube que a menor estava a residir em Torres Novas com um casal.

Tentou conhece-la, levando-lhe um presente no seu dia de anos, Fevereiro de 2003, mas não lhe foi permitido vê-la. Porquê?
A Esmeralda era um bebé com um ano. Causar-lhe-ia disturbios emocionais irreversíveis ter contacto com o seu pai?

Nas várias tentativas junto daquele casal nunca conseguiu ver a filha. O pai aguardou a sentença da regulação do poder paternal. Acreditou na Justiça.

Também a partir de Junho de 2003 a mãe procurou a filha mas também esta foi impedida de vê-la.

Em Setembro de 2003 o Centro Regional de Segurança Social começa a acompanhar o casal como candidato à adopção e três ou quatro meses depois considera que a criança registada como Esmeralda, com quase dois anos, estava bem integrada na família do casal.
Será que os técnicos da segurança social, no contacto com a menor lhe chamaram Esmeralda? Se assim fosse talvez não estivesse tão bem integrada.
Mas instaurou o processo de confiança judicial de menor a favor daquele casal que teve de ser suspenso por estar a decorrer o processo de regulação de poder paternal. E quando foi proferida sentença, em 13/07/04, neste último, o casal interpõe recurso.

A Esmeralda tinha dois anos, 5 meses e um dia.

Desconhece-se se a menina a partir daí viveu em harmonia num seio familiar são, pois desconhece-se se o casal continuou a morar junto com carácter de habitualidade, bem como se o sargento viveu diariamente com a menor.

Nunca mais o sargento deu conhecimento quer ao pai quer à mãe do paradeiro da criança, mudando três vezes de residência em Torres Novas e duas vezes no Entroncamento.

O sargento é detido preventivamente mas, nem mesmo na audiência de julgamento revela o paradeiro da menor.

Em 16/01/07 o sargento é condenado na pena efectiva de seis anos de prisão e é mantida a medida de coação de prisão preventiva até trânsito em julgado.

A Esmeralda vai fazer cinco anos em Fevereiro.

Que condições psicológicas tem este casal para cuidar de uma criança?
Um desiquilibrio devido ao facto de não conseguirem ter filhos?
Quais os valores que vão ser transmitidos pelo casal à Esmeralda?
Em que condições psicológicas tem este casal mantido a Esmeralda?
Será que ela quando for maior e tiver os seus nove ou dez anos se vai lembrar das cores do seu quarto? Daquele quadro engraçado pendurado na porta do seu roupeiro? Sim, porque as crianças guardam estas memórias.

Será que o casal se tem preocupado realmente com a Esmeralda? Com o seu bem-estar, o seu equilíbrio, a sua relação com o mundo?
Aqui nem se trata de justiça.

Será que aquele casal acha que consegue ocultar para sempre a verdade à Esmeralda?
Talvez aos seus, treze, catorze, quinze anos, talvez dezoito ou vinte a adolescente se venha a aperceber que lhe ocultaram um pai biológico que quis ser seu pai e que não o deixaram. Mas talvez devido à educação que lhe derem até lá nem dê importância a esse facto e ainda se ache afortunada.
Talvez tivessem intenção de lhe dizer que o pai a abandonou, que nunca quis saber dela. Será isto educar uma criança? Viver na mentira?
A Esmeralda tinha um ano quando o pai a procurou.

Na linha imposta pela comunicação social o Tribunal deveria ter dado extrema importância ao laços afectivos daquele casal com a criança.
Devia?

Um sargento que ignora a verdade, o direito à verdade. Que ignora a lei, o dever de a cumprir. Que se esquece que os papeis poderiam estar invertidos e ser ele o pai biológico daquela criança.

Que laços afectivos se constroiem nestas condições? A afectividade inerente ao cuidado de manter a criança saudável não é suficiente para se chamar mãe ou pai e este casal só conseguiu isso, manter a Esmeralda saudável. Estabilidade, organização, disciplina, e tantos outros requisitos de uma boa educação nunca foram dados e os afectos também se constroiem com esses valores.

A comunicação social caracterizou o casal.

Do pai biológico pouco se sabe e se esperarmos pela comunicação social poderemos ter uma visão muito distorcida.

Por tudo o que se tem ouvido e lido surgiu uma dúvida terrível que, face à persistente actuação daquele casal, ainda não foi afastada.
Será que a mãe da Esmeralda melhorou as suas condições económicas?
Hoje já pretende a guarda da Esmeralda.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

E agora são os horários!

“Vários juízes e magistrados do Ministério Público (MP), um pouco por todo o País, estão há meses a fazer uma espécie de greve de zelo, marcando e dirigindo julgamentos e diligências apenas dentro do horário de funcionamento dos tribunais. Ou seja, até às 17.00.”
DN

Qual é o horário de funcionamento dos Tribunais?
A que Tribunais se refere a notícia?


Até agora celeridade processual, na opinião do Governo, dependia sobretudo das férias judiciais porque é muito mais fácil transferir essa responsabilidade para o conceito de prazo judicial, subjugando todos sem especificar carreiras e hierarquias, mas não estará o Governo a preparar novas regras sobre os horários?
Será por isso que são mencionadas no boletim de vencimento as horas extraordinárias?

Os titulares do órgão de soberania Tribunais, na realidade, dependem, no exercício das suas funções, de toda a ambiência disponibilizada por uma das “pastas” de outro órgão de soberania apesar do art. 202.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.
Sem querer indagar aqui a aptidão, porque a competência não se discute, o Governo regulamenta a Lei e surgem as Varas Mistas (note-se que o que aqui se aborda não é problema específico destes tribunais) tribunais de competência mista, cível e criminal a que corresponde uma secção de processos. Ainda com a mesma competência, regulamenta o número de lugares de oficial de justiça nessa secção, todos os seus deveres e direitos e, através de concurso público (fora as excepções), escolhe quem os ocupa.

Podemos neste momento situarmo-nos numa Vara Mista, com uma secção de processos composta por sete lugares de oficiais de justiça de três categorias, exactamente os mesmos de uma secção de Juízos Cíveis ou Criminais.
Em secções de processos problemáticas como as das Varas Mistas, veja-se a título de exemplo as Varas Mistas de Sintra, de Loures ou de Setúbal, em que a complexidade e o volume de processos são já elementos suficientes para o atraso processual, o Magistrado Judicial tem ainda de coordenar os funcionários que couberam à secção de processos.
A maior parte são pessoas esforçadas e dedicadas mas sem formação específica para o cargo que ocupam. As horas esporádicas de instruções lacónicas não os habilita a rentabilizar o serviço pelo que, necessariamente, são os Magistrados, as horas extraordinárias e os anos de carreira que vão optimizando o seu trabalho.

Este é o nosso melhor cenário.

O outro é aquele em que se consegue reunir um escrivão de direito com vinte ou mais anos de carreira que exerce as suas funções sem capacidade de organização nem mesmo de delegação porque nunca o prepararam para tal (alguns mesmo com exaustiva preparação nunca saberiam chefiar), dois ou três escrivães adjuntos sem experiência dado a recente promoção e três auxiliares sem desembaraço para o cargo.
E porque numa situação destas é impossível manter o andamento normal dos processos, ora porque o expediente a juntar se acumula, ora porque os julgamentos não se realizam devido às falhas no cumprimento dos despachos ora porque não existe critério em concluir processos para elaboração de despacho saneador ou sentença podendo numa semana ser vinte e na outra nenhum entre outros “oras”, surge o inevitável caos processual e humano e nem as horas extraordinárias de todos chegam para colmatar as deficiências graduais.

Perante tal, não é suficiente reclamar junto do senhor Secretário do Tribunal pois quaisquer dos funcionários que sejam indicados para uma secção com tal cenário depressa se mostram doentes e incapacitados ou aceitam sem a intenção de melhorar e com a esperança de rapidamente saírem no movimento seguinte.

Anos passarão e a situação agravar-se-á sem que haja qualquer alteração. Os processos não têm o andamento normal e as reclamações de quem necessita de ver os seus problemas resolvidos torna-se diária.
Nestes casos, a diminuição das férias judiciais não favorece o andamento processual, pelo contrário, o processo está parado até que a secção notifique a contestação à parte contrária.

Até aqui, as férias judiciais numa Vara Mista com o cenário descrito serviam para tentar recuperar alguns atrasos, agora servem para o seu fim, férias.

Continuamos na saga da mediocridade.

Se é este o cenário até aqui como será daqui para a frente?
Os funcionários são os mesmos.
Irá o Governo extinguir as Varas Mistas?
Irá o Governo aumentar o número de funcionários nestes Tribunais de competência Mista ou irá manter o número e colocar pessoas com qualificações, formação e remuneração adequadas às necessidades dos mesmos?
Irão os senhores jornalistas frequentar formação jurídica ou continuarão com as mesmas fontes?