terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

E agora são os horários!

“Vários juízes e magistrados do Ministério Público (MP), um pouco por todo o País, estão há meses a fazer uma espécie de greve de zelo, marcando e dirigindo julgamentos e diligências apenas dentro do horário de funcionamento dos tribunais. Ou seja, até às 17.00.”
DN

Qual é o horário de funcionamento dos Tribunais?
A que Tribunais se refere a notícia?


Até agora celeridade processual, na opinião do Governo, dependia sobretudo das férias judiciais porque é muito mais fácil transferir essa responsabilidade para o conceito de prazo judicial, subjugando todos sem especificar carreiras e hierarquias, mas não estará o Governo a preparar novas regras sobre os horários?
Será por isso que são mencionadas no boletim de vencimento as horas extraordinárias?

Os titulares do órgão de soberania Tribunais, na realidade, dependem, no exercício das suas funções, de toda a ambiência disponibilizada por uma das “pastas” de outro órgão de soberania apesar do art. 202.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa.
Sem querer indagar aqui a aptidão, porque a competência não se discute, o Governo regulamenta a Lei e surgem as Varas Mistas (note-se que o que aqui se aborda não é problema específico destes tribunais) tribunais de competência mista, cível e criminal a que corresponde uma secção de processos. Ainda com a mesma competência, regulamenta o número de lugares de oficial de justiça nessa secção, todos os seus deveres e direitos e, através de concurso público (fora as excepções), escolhe quem os ocupa.

Podemos neste momento situarmo-nos numa Vara Mista, com uma secção de processos composta por sete lugares de oficiais de justiça de três categorias, exactamente os mesmos de uma secção de Juízos Cíveis ou Criminais.
Em secções de processos problemáticas como as das Varas Mistas, veja-se a título de exemplo as Varas Mistas de Sintra, de Loures ou de Setúbal, em que a complexidade e o volume de processos são já elementos suficientes para o atraso processual, o Magistrado Judicial tem ainda de coordenar os funcionários que couberam à secção de processos.
A maior parte são pessoas esforçadas e dedicadas mas sem formação específica para o cargo que ocupam. As horas esporádicas de instruções lacónicas não os habilita a rentabilizar o serviço pelo que, necessariamente, são os Magistrados, as horas extraordinárias e os anos de carreira que vão optimizando o seu trabalho.

Este é o nosso melhor cenário.

O outro é aquele em que se consegue reunir um escrivão de direito com vinte ou mais anos de carreira que exerce as suas funções sem capacidade de organização nem mesmo de delegação porque nunca o prepararam para tal (alguns mesmo com exaustiva preparação nunca saberiam chefiar), dois ou três escrivães adjuntos sem experiência dado a recente promoção e três auxiliares sem desembaraço para o cargo.
E porque numa situação destas é impossível manter o andamento normal dos processos, ora porque o expediente a juntar se acumula, ora porque os julgamentos não se realizam devido às falhas no cumprimento dos despachos ora porque não existe critério em concluir processos para elaboração de despacho saneador ou sentença podendo numa semana ser vinte e na outra nenhum entre outros “oras”, surge o inevitável caos processual e humano e nem as horas extraordinárias de todos chegam para colmatar as deficiências graduais.

Perante tal, não é suficiente reclamar junto do senhor Secretário do Tribunal pois quaisquer dos funcionários que sejam indicados para uma secção com tal cenário depressa se mostram doentes e incapacitados ou aceitam sem a intenção de melhorar e com a esperança de rapidamente saírem no movimento seguinte.

Anos passarão e a situação agravar-se-á sem que haja qualquer alteração. Os processos não têm o andamento normal e as reclamações de quem necessita de ver os seus problemas resolvidos torna-se diária.
Nestes casos, a diminuição das férias judiciais não favorece o andamento processual, pelo contrário, o processo está parado até que a secção notifique a contestação à parte contrária.

Até aqui, as férias judiciais numa Vara Mista com o cenário descrito serviam para tentar recuperar alguns atrasos, agora servem para o seu fim, férias.

Continuamos na saga da mediocridade.

Se é este o cenário até aqui como será daqui para a frente?
Os funcionários são os mesmos.
Irá o Governo extinguir as Varas Mistas?
Irá o Governo aumentar o número de funcionários nestes Tribunais de competência Mista ou irá manter o número e colocar pessoas com qualificações, formação e remuneração adequadas às necessidades dos mesmos?
Irão os senhores jornalistas frequentar formação jurídica ou continuarão com as mesmas fontes?

3 comentários:

Cleopatra disse...

Irão os senhores deputados pensar no assunto?
Mas será que os senhores deputados pensam no assunto?

E se eles inventam ou repristinam aquela ideia brilhante dos Tribunais em turno permanente?!...

Como vai ser?

Dois funcionáriuos de manhã...
Um na sala outro na secção..

Pela tarde o mesmo mas em turnos alternados...

E tudo o que o Fraga aqui diz...
Pode ser desmembrado e imaginado em milhentas ideias cheias de imaginação...
com falta de formação....
com falta de preparação...

A postagem é demonstrativa de que pensa no assunto e conhece de perto o Mundo dos Tribunais..

É pena que o legislador não pergunte e não legisle ao lado de quem pensa... de quem conhece de perto, ao vivo e a cores!!!!

Eva disse...

Bem! Depois disto nem sei que diga! E logo agora que fui nomeada para umas Varas Mistas, dizem, as mais complicadas do país!
Será que o meu desembaraço na sala e a minha experiência de jornalista me vão servir de alguma coisa?
Com um susto destes já nem vislumbro bem o mar da Samarra lá ao longe.

Cleopatra disse...

O Fraga naufragou???